Como faço para solicitar remoção?
Para solicitar remoção, basta acessar o SIGRH com seu usuário e senha, ir até a aba solicitações > remoção > solicitar.
A próxima página informará duas formas de solicitação, que se complementam:
- uma é a ‘intenção de remoção’, que se aplica em fluxo contínuo para qualquer cargo que deseje solicitar remoção, mesmo que não tenha o código de vaga disponível no momento. Essa solicitação ficará registrada no menu ‘painel’, disponível aqui no portal remocao.ifes.edu.br. Este painel servirá para possibilitar permutas e remoções futuras, caso aquele campus venha a dispor da vaga solicitada no futuro.
- A outra opção, ‘remoção por chamada interna’, aplica-se quando o Ifes publica os editais, por meio de uma chamada interna.
Quais os tipos de remoção que existem?
Conforme a Resolução CS 62/2019 do Ifes e a Lei 8.112/1990, existem os seguintes casos de remoção:
- De ofício, no interesse da Administração;
- A pedido, a critério da Administração;
- A pedido, independentemente do interesse da Administração, em três situações: para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, que foi deslocado no interesse da Administração; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; ou por processo seletivo de remoção interna.
Como funciona a permuta de servidores?
A permuta de servidores será possível quando dois servidores verificam no painel de vagas, que há registro de servidores do mesmo cargo para os campi envolvidos.
Caso isso aconteça, os servidores deverão informar aos diretores dos campi, que por sua vez, caso estejam de acordo, enviarão a solicitação de permuta à Diretoria de Gestão de Pessoas da reitoria.
Cabe destacar que, quando houver perfis compatíveis (mesmo cargo/perfil), será feita uma comunicação a todos os servidores dos campi envolvidos, estabelecendo-se um prazo de 30 dias para manifestação de outros servidores, também compatíveis, interessados.
Havendo a manifestação de mais de um servidor dos campi envolvidos pleiteando a mesma permuta, estes serão submetidos a processo seletivo.
Todos os cargos vagos do Ifes serão providos pela remoção?
Sim. Os cargos que se encontrarem vagos, sejam novos ou não, serão submetidos a remoção interna, antes de qualquer outra forma de provimento.
Quando serão divulgados os editais de remoção?
Poderá ocorrer processos seletivos de remoção interna com periodicidade menor que a cada seis meses, visando atender eventuais premências das unidades do Ifes.
Como atualizar meu currículo no SIGRH?
Para concorrer à remoção, será necessário manter o currículo do servidor atualizado. Para isso, basta acessar o SIGRH, módulo do servidor, menu capacitação > banco de talentos e clicar em cadastrar/atualizar currículo.
O servidor deverá complementar as informações fornecidas pelo sistema e anexar os comprovantes de capacitação. Poderá ainda, informar os links do Gedoc, com portarias que se enquadram nos critérios de classificação.
Registrei um pedido de remoção. Posso alterá-lo?
O servidor poderá inscrever-se para apenas um campus. Mas pode alterar sua opção quando quiser e quantas vezes quiser.
Exemplo: Registrei uma solicitação para o campus Guarapari. Durante o ano, foi divulgado uma vaga, no meu perfil para Viana. Posso ir no sistema e alterar minha solicitação para Viana e concorrer a vaga daquele campus. Não fui aprovado, eu posso ir novamente no sistema e retornar o registro para o campus Guarapari.
Quais os critérios de classificação para a remoção?
Os critérios estão estabelecidos no art. 30 da resolução CS nº62/2019. Veja também na página “Como Funciona”, na seção Critérios para Remoção.