Como faço para solicitar remoção?
Para solicitar remoção, basta acessar o SIGRH com seu usuário e senha, ir até a aba solicitações > remoção > solicitar.
Na próxima página, serão apresentadas duas formas de solicitação, que se complementam:
• Uma é a ‘intenção de remoção’, que se aplica em fluxo contínuo para qualquer cargo que deseje solicitar remoção, mesmo que não tenha o código de vaga disponível no momento. Essa solicitação ficará registrada no menu ‘painel’, disponível aqui no portal remocao.ifes.edu.br. Este painel servirá para possibilitar permutas e remoções futuras, caso aquele campus venha a dispor da vaga solicitada no futuro.
• A outra opção, ‘remoção por chamada interna’, aplica-se quando o Ifes publica editais de remoção com vagas específicas. Os servidores interessados devem se inscrever conforme o cronograma e critérios do edital vigente.
Quais os tipos de remoção que existem?
A resolução prevê as seguintes modalidades:
• De ofício (no interesse da Administração)
• A pedido, a critério da Administração
• A pedido, independentemente do interesse da Administração, em três situações: para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, que foi deslocado no interesse da Administração; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; ou por processo seletivo de remoção interna.
Como funciona a permuta de servidores?
A permuta é uma modalidade de remoção a pedido, prevista no art. 16, inciso II, da Resolução CONSUP nº 290/2024. Ela ocorre entre dois servidores do Ifes que tenham manifestado interesse em trocar de unidade de lotação, desde que:
• Possuam cargos no mesmo nível de classificação (A, B, C, D ou E) no caso dos técnicos administrativos em educação, ou a mesma graduação de ingresso no caso dos docentes, conforme exigido no art. 4º, inciso II;
• Haja concordância expressa dos dirigentes máximos das unidades envolvidas.
Ficará disponível no SIGRH, refletido no painel do portal de remoção do Ifes (http://remocao.ifes.edu.br) um quadro com as intenções de remoção dos servidores, que poderá ser visualizado por todos.
Quando forem identificados dois servidores com perfis compatíveis, eles deverão informar os dirigentes máximos das unidades envolvidas, que, caso concordem, encaminharão a solicitação formal à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria.
Além disso, será realizada uma comunicação a todos os servidores dos campi envolvidos, abrindo-se um prazo de 30 dias para que outros servidores também compatíveis possam manifestar interesse.
Se houver mais de um interessado na permuta, os candidatos serão submetidos a processo seletivo.
A remoção por permuta enseja a reposição imediata da vaga, sendo condicionada à entrada do outro servidor no campus de origem.
Todos os cargos vagos do Ifes serão providos pela remoção?
O art. 32 da Resolução CONSUP nº 290/2024 estabelece uma ordem obrigatória de provimento das vagas no Ifes:
1. Remoção por processo seletivo interno;
2. Aproveitamento de concursos vigentes;
3. Redistribuição;
4. Novo concurso público.
Ou seja, a remoção interna tem prioridade no preenchimento das vagas, mas não é a única forma prevista. Há ainda exceções previstas na Resolução:
• Se ocorrer vacância até 6 meses após o provimento da vaga por processo seletivo de remoção, será autorizado novo provimento sem necessidade de novo processo seletivo de remoção;
• As unidades que tiverem renovado 25% ou mais de sua força de trabalho nos últimos 3 anos, exclusivamente por remoções internas, estão dispensadas de cumprir essa ordem de provimento estabelecida no caput.
Quando serão divulgados os editais de remoção?
Haverá pelo menos um edital anual centralizado pela Reitoria. Os campi também podem publicar editais conforme demanda local, desde que respeitem os prazos e critérios previstos na Resolução.
Como atualizar meu currículo no SIGRH?
Para participar dos processos seletivos de remoção interna, é obrigatória a atualização do currículo no Banco de Talentos do SIGRH, conforme previsto no art. 29 da Resolução CONSUP nº 290/2024. Essa atualização é obrigatória para participar de processos seletivos de remoção.
Para isso, siga os passos:
1. Acesse o SIGRH;
2. Vá até o Módulo do Servidor;
3. Clique em Capacitação > Banco de Talentos;
4. Selecione a opção Cadastrar/Atualizar Currículo;
5. Preencha ou revise todas as informações relevantes antes de confirmar.
Registrei um pedido de remoção. Posso alterá-lo?
No registro de intenção de remoção registrada no fluxo contínuo (SIGRH > Remoção > Solicitar) o servidor pode alterar sua solicitação de remoção a qualquer momento e quantas vezes desejar. Esse registro fica visível no painel do Portal de Remoção do Ifes e pode ser ajustado livremente pelo servidor, conforme seu interesse.
Essa flexibilidade permite acompanhar o surgimento de novas vagas e manter suas preferências atualizadas no sistema.
Exemplo prático:
Você registrou interesse para o campus Guarapari. Durante o ano, é publicada uma vaga no campus Viana compatível com seu perfil. Você pode alterar sua solicitação no sistema e concorrer à vaga de Viana.
Caso não seja aprovado, poderá retornar ao registro anterior (Guarapari) e continuar visível para futuras oportunidades ou permutas.
No caso de processo seletivo, o servidor pode desistir de sua inscrição enquanto o resultado ainda não tiver sido homologado. Após a homologação, a desistência só será aceita por motivo de força maior, devidamente justificado e aprovado pela autoridade competente (art. 36 da Resolução).
Quais os critérios de classificação para a remoção?
Os critérios estão estabelecidos no art. 30 da Resolução CONSUP nº 290/2024. Veja também na página “Como Funciona”, na seção Critérios para Remoção.
Como funcionam os bônus de pontuação no processo seletivo?
O processo seletivo de remoção interna prevê dois bônus adicionais de pontuação, conforme os §§ 2º e 3º do art. 30 da Resolução CONSUP nº 290/2024:
1. Bônus de 20% sobre a pontuação total
Concedido ao servidor que declarar não ter sido removido por processo seletivo interno do Ifes nos últimos 5 anos.
◦ A declaração deve seguir o modelo previsto no Anexo I da Resolução;
◦ A comprovação de falsidade acarreta desclassificação imediata do servidor do processo seletivo (art. 30, §4º).
2. Bônus de 20% sobre a pontuação referente ao tempo de exercício na unidade atual
Aplicável no momento da inscrição, considerando o tempo de efetivo exercício no campus de origem.
Esses bônus são somados à pontuação obtida com base nos critérios regulares (tempo de serviço, participação em comissões, coordenações, titulação etc.).
Um campus pode estabelecer novos critérios?
Não. Os critérios estão padronizados na Resolução CONSUP nº 290/2024 e não podem ser alterados por unidade organizadora.
Posso requerer minha remoção durante licença ou afastamento?
Sim. O art. 40 trata dos casos de servidores em licença, afastamento, exercício provisório, etc. Eles serão removidos, mas só se apresentarão na nova unidade após o término da licença ou afastamento, segundo os prazos de deslocamento estabelecidos na Portaria do Reitor do Ifes nº 217/2015.
Em quais tipos de licença e afastamento é permitido requerer remoção?
As licenças e afastamentos legais estão previstas, respectivamente, nos arts. 81 e 102 da Lei nº 8.112 de 1990.
O prazo de deslocamento para apresentar-se no campus de destino poderá ser prorrogado?
Sim. O prazo de 10 ou 15 dias para deslocamento de que trata a portaria nº 217/2015 é ato discricionário, observado o disposto no Art. 18 da Lei nº 8.112 de 1990. Desta forma, o prazo para apresentar-se no campus para o qual o servidor foi removido poderá ser prorrogado por no máximo 30 dias, mediante justificativa formalizada e apresentada à comissão de remoções.
Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail remocao@ifes.edu.br.