Perguntas frequentes

Como faço para solicitar remoção?

Para solicitar remoção, basta acessar o SIGRH com seu usuário e senha, ir até a aba solicitações > remoção > solicitar.
A próxima página informará duas formas de solicitação, que se complementam:

  • uma é a ‘intenção de remoção’, que se aplica em fluxo contínuo para qualquer cargo que deseje solicitar remoção, mesmo que não tenha o código de vaga disponível no momento. Essa solicitação ficará registrada no menu ‘painel’, disponível aqui no portal remocao.ifes.edu.br. Este painel servirá para possibilitar permutas e remoções futuras, caso aquele campus venha a dispor da vaga solicitada no futuro.
  • A outra opção, ‘remoção por chamada interna’, aplica-se quando o Ifes publica os editais, por meio de uma chamada interna.
Quais os tipos de remoção que existem?

Conforme a Resolução CS 62/2019 do Ifes e a Lei 8.112/1990, existem os seguintes casos de remoção:

  • De ofício, no interesse da Administração;
  • A pedido, a critério da Administração;
  • A pedido, independentemente do interesse da Administração, em três situações: para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, que foi deslocado no interesse da Administração; por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; ou por processo seletivo de remoção interna.
Como funciona a permuta de servidores?

A permuta de servidores será possível quando dois servidores verificam no painel de vagas, que há registro de servidores do mesmo cargo para os campi envolvidos.

Caso isso aconteça, os servidores deverão informar aos diretores dos campi, que por sua vez, caso estejam de acordo, enviarão a solicitação de permuta à Diretoria de Gestão de Pessoas da reitoria.

Cabe destacar que, quando houver perfis compatíveis (mesmo cargo/perfil), será feita uma comunicação a todos os servidores dos campi envolvidos, estabelecendo-se um prazo de 30 dias para manifestação de outros servidores, também compatíveis, interessados.

Havendo a manifestação de mais de um servidor dos campi envolvidos pleiteando a mesma permuta, estes serão submetidos a processo seletivo.

Todos os cargos vagos do Ifes serão providos pela remoção?

Sim. Os cargos que se encontrarem vagos, sejam novos ou não, serão submetidos a remoção interna, antes de qualquer outra forma de provimento.

Quando serão divulgados os editais de remoção?

Poderá ocorrer processos seletivos de remoção interna com periodicidade menor que a cada seis meses, visando atender eventuais premências das unidades do Ifes.

Como atualizar meu currículo no SIGRH?

Para concorrer à remoção, será necessário manter o currículo do servidor atualizado. Para isso, basta acessar o SIGRH, módulo do servidor, menu capacitação > banco de talentos e clicar em cadastrar/atualizar currículo.

O servidor deverá complementar as informações fornecidas pelo sistema e anexar os comprovantes de capacitação. Poderá ainda, informar os links do Gedoc, com portarias que se enquadram nos critérios de classificação.

Registrei um pedido de remoção. Posso alterá-lo?

O servidor poderá inscrever-se para apenas um campus. Mas pode alterar sua opção quando quiser e quantas vezes quiser.

Exemplo: Registrei uma solicitação para o campus Guarapari. Durante o ano, foi divulgado uma vaga, no meu perfil para Viana. Posso ir no sistema e alterar minha solicitação para Viana e concorrer a vaga daquele campus. Não fui aprovado, eu posso ir novamente no sistema e retornar o registro para o campus Guarapari.

Quais os critérios de classificação para a remoção?

Os critérios estão estabelecidos no art. 30 da resolução CS nº62/2019. Veja também na página “Como Funciona”, na seção Critérios para Remoção.

Um campus pode estabelecer novos critérios?

Não. Em todas as remoções em que houver mais de um candidato apto, serão utilizados os critérios do art. 30 da resolução CS nº62/2019.

Posso requerer minha remoção durante licença ou afastamento?

Sim. Os servidores que se encontram em licença poderão ser removidos desde que observada a regra prevista no inciso I do art. 39 da resolução CS nº62/2019.: apresentar-se nas novas unidades de lotação após o término da licença, segundo os prazos de deslocamento estabelecidos na portaria da reitoria do Ifes nº 217/2015.

Em quais tipos de licença e afastamento é permitido requerer remoção?

As licenças e afastamentos legais estão previstas, respectivamente, nos arts. 81 e 102 da Lei nº 8.112 de 1990.

O prazo de deslocamento para apresentar-se no campus de destino poderá ser prorrogado?

Sim. O prazo de 10 ou 15 dias para deslocamento de que trata a portaria nº 217/2015 é ato discricionário, observado o disposto no Art. 18 da Lei nº 8.112 de 1990. Desta forma, o prazo para apresentar-se no campus para o qual o servidor foi removido poderá ser prorrogado por no máximo 30 dias, mediante justificativa formalizada e apresentada à comissão de remoções.

Como serão tratados os requerimentos de remoção anteriores à vigência da Resolução CS nº 62/2019?

Os processos de remoção com requerimento anterior à vigência da resolução são avaliados caso a caso, considerando as seguintes possibilidades:

  • Possibilidade de deferimento: quando houver processo em que acordos foram parcialmente atendidos antes da vigência da resolução, ou seja, existiam tratativas envolvendo outra remoção ou outra movimentação; ou quando houver processos em que, embora a vaga tenha se originado após a vigência da resolução, ocorreu algum acordo e esse se concretizou, ainda que parcialmente, antes da vigência da resolução.
  • Possibilidade de indeferimento: quando houver processo em que acordos não foram formalizados antes da vigência da resolução; ou quando houver processo em que a vaga se originou após a vigência da resolução e nenhum acordo se concretizou antes de sua vigência.

Cada situação será analisada e a manifestação pelo deferimento ou indeferimento será devidamente fundamentada.

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: remocao@ifes.edu.br

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